# Registro público: STJ — 201521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7371be9c8aa3c378e41273a511ce6d657f7f5189a6b8fa997e48881a99f31167

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de
entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para a
manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz
dos requisitos do art. 312 do CPP.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação
concreta, evidenciando a periculosidade do agente e a gravidade da
conduta, demonstradas pela quantidade e diversidade de drogas
apreendidas.
4. A decisão destacou a reiteração delitiva do recorrente, que já
havia sido preso anteriormente pelo mesmo crime, além de possuir
registros infracionais.
5. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada
insuficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade
concreta da conduta.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DIVERSIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO.
DINHEIRO EM ESPÉCIE EM NOTAS MIÚDAS. SEIS CELULARES. RECORRENTE COM
DIVERSAS ANOTAÇÕES NA FAC. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de
entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para a
manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz
dos requisitos do art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação
concreta, evidenciando a periculosidade do agente e a gravidade da
conduta, demonstradas pela quantidade e diversidade de drogas
apreendidas.
4. A decisão destacou a reiteração delitiva do recorrente, que já
havia sido preso anteriormente pelo mesmo crime, além de possuir
registros infracionais.
5. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada
insuficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade
concreta da conduta.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
