# Registro público: STJ — 202255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76592/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f15ce78f20068e2d9813d585ad8bc9d0bc266697ad00aa3da53d79dd36e33871

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
recorrente, acusado de homicídio qualificado e envolvimento com
organização criminosa. A defesa alega ausência de requisitos para a
custódia preventiva e excesso de prazo na instrução processual.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de excesso
de prazo e a presença dos requisitos autorizadores da medida.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de origem está fundamentada na garantia da ordem
pública, com base em elementos concretos que indicam a gravidade da
conduta e a periculosidade do agente.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade do
caso e o número de réus, não se configurando constrangimento ilegal.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via
estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
recorrente, acusado de homicídio qualificado e envolvimento com
organização criminosa. A defesa alega ausência de requisitos para a
custódia preventiva e excesso de prazo na instrução processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de excesso
de prazo e a presença dos requisitos autorizadores da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de origem está fundamentada na garantia da ordem
pública, com base em elementos concretos que indicam a gravidade da
conduta e a periculosidade do agente.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade do
caso e o número de réus, não se configurando constrangimento ilegal.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via
estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
