{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76596,"origem":"stj","sha256_origem":"74523376a23b2499fe076298e783b87eed4351003d1cf72ddc6e2af0df23dff0","registro_original":{"id_fonte":"000890192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955061","numero_registro":"202101812670","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nOPERAÇÃO DELIVERY. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS INFRINGENTES\nE DE RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO POSTERIOR DOS INFRINGENTES.\nAUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.\nPRECEDENTES.\nI - Segundo a orientação desta Corte, o provimento dos embargos\ninfringentes e de nulidade acarreta a imprescindibilidade da\nratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime do\nacórdão recorrido.\nII - No caso dos autos, os embargos infringentes e de nulidade foram\nprovidos para reconhecer a continuidade delitiva e, a despeito\ndisso,  não houve a ratificação do recurso especial anteriormente\ninterposto, o que levou à inadmissibilidade do apelo nobre.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA - EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2068617>>-RS, <<AgRg no AREsp 720912>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e4f1363a6cd21f9e2392a6e6e4c440537b5fe343d82c55973e779e97bfdd5d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
