# Registro público: STJ — 1955061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74523376a23b2499fe076298e783b87eed4351003d1cf72ddc6e2af0df23dff0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELIVERY. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO POSTERIOR DOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - Segundo a orientação desta Corte, o provimento dos embargos infringentes e de nulidade acarreta a imprescindibilidade da ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime do acórdão recorrido. II - No caso dos autos, os embargos infringentes e de nulidade foram providos para reconhecer a continuidade delitiva e, a despeito disso, não houve a ratificação d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO DELIVERY. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS INFRINGENTES
E DE RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO POSTERIOR DOS INFRINGENTES.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
I - Segundo a orientação desta Corte, o provimento dos embargos
infringentes e de nulidade acarreta a imprescindibilidade da
ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime do
acórdão recorrido.
II - No caso dos autos, os embargos infringentes e de nulidade foram
providos para reconhecer a continuidade delitiva e, a despeito
disso,  não houve a ratificação do recurso especial anteriormente
interposto, o que levou à inadmissibilidade do apelo nobre.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA - EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2068617>>-RS, <<AgRg no AREsp 720912>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
