{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76606,"origem":"stj","sha256_origem":"68209091f59a1de23a3c73ae12c2ebf0c314c4686abd765ff097404573a4f92f","registro_original":{"id_fonte":"000890202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658864","numero_registro":"202401886839","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos\nagravos em recurso especial por intempestividade, fundamentada no\nart. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça.\n2. Os agravantes alegam que a oposição de embargos de declaração\ncontra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial\ninterrompeu o prazo para a interposição do agravo em recurso\nespecial.\n3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo\nregimental.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição de\nembargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial interrompe o prazo para a interposição do agravo em\nrecurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera erro\ngrosseiro a oposição de embargos de declaração contra decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, não interrompendo o prazo\npara a interposição de agravo.\n5. A decisão impugnada não se enquadra na exceção em que a decisão\nde inadmissibilidade é tão genérica que impede a interposição do\nagravo, não havendo interrupção do prazo.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"A oposição de embargos de declaração contra\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o\nprazo para a interposição do agravo em recurso especial, sendo\nconsiderada erro grosseiro.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Regimento Interno\ndo STJ, art. 21-E, inciso V.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1526234/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019; STJ, AgInt\nno AREsp 1.133.585/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, DJe de 31/10/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4252d6a45086b912f57a8d9c17c6d405d3b8131c3cb12110e8d552a825a4822","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
