{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76611,"origem":"stj","sha256_origem":"f31af3b684ef68fddc0368431dde5c4ecd147eb664c3ff09004c1f64d38723f9","registro_original":{"id_fonte":"000890207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2411378","numero_registro":"202302512370","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME\nINICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\nagravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe parcial provimento para redimensionar a pena\naplicada.\n2. O agravante sustenta que a pretensão relacionada ao regime\ninicial de cumprimento da pena não demandaria reexame\nfático-probatório, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o regime inicial de\ncumprimento de pena pode ser alterado sem reexame fático-probatório,\nconsiderando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.\nIII. Razões de decidir\n4. O regime inicial fechado foi mantido em razão das circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, mesmo sendo o réu primário.\n5. O entendimento consolidado do STJ permite regime prisional mais\ngravoso quando há circunstâncias judiciais negativas.\n6. A Súmula 7 do STJ não incide sobre o tema do regime inicial de\ncumprimento da pena, mas apenas sobre a fixação do valor do\ndia-multa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não provido.\nTese de julgamento: \"1. É lícito o regime prisional mais gravoso\nquando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A Súmula 7\ndo STJ não impede a análise do regime inicial de cumprimento da\npena, mas apenas a revisão do valor do dia-multa.\"\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º;\nSúmula 7 do STJ.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 766.531/RJ, Quinta\nTurma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 12/5/2023; STJ,\nAgRg no R Esp 1.735.388/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, DJe de 7/12/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"479296be6d63892d0cb7595141444fec9b30c9f1ba66fa7ce6e7218898402a95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f31af3b684ef68fddc0368431dde5c4ecd147eb664c3ff09004c1f64d38723f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
