{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76617,"origem":"stj","sha256_origem":"c126bdc8a6662f30b404a799c332afbfb56608ba71459dfea1e68f99fae15ad5","registro_original":{"id_fonte":"000890213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2474481","numero_registro":"202303564986","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 83, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão recorrida.\n2. Os recursos especiais foram inadmitidos pelo Tribunal de origem\ncom base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, e Súmula n. 284 do STF. Os\nagravantes não impugnaram adequadamente as súmulas mencionadas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do\nrecurso especial impede o conhecimento do agravo regimental.\nIII. Razões de decidir\n4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos empregados\npelo Tribunal local para impedir o trânsito do recurso especial\nimpede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, inciso III, do\nCPC.\n5. Para afastar a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, é\nnecessário apresentar argumentação suficiente que demonstre a\ninaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de\ninadmissibilidade, o que não ocorreu.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: \"A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial impede o\nconhecimento do agravo em recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.346.991/SC,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/8/2023; STJ, AgRg no\nAREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"26590d5021b31d46d9035aa3aee42fa7f372948675a20c16ae2cf53ee4201cde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
