{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76623,"origem":"stj","sha256_origem":"47c548bdf1e56460a83d5e07405dc7dcbc1937c67d9d8340cd15fb875cc3de2b","registro_original":{"id_fonte":"000890222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917397","numero_registro":"202401929913","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO.\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA PRISÃO CAUTELAR. UTILIZAÇÃO DO HABEAS\nCORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto por Luciana Leonel Santos contra\ndecisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso\npróprio, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão de\nexcesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e ausência\ndos pressupostos autorizadores da prisão temporária, decretada em\ndesfavor do paciente pela suposta prática de homicídio qualificado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão\ntemporária decretada no curso da investigação de homicídio\nqualificado apresenta ilegalidade flagrante ou constrangimento\nilegal, aptos a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de\nofício, mesmo diante da utilização inadequada do habeas corpus como\nsucedâneo de recurso próprio.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo regimental é tempestivo e apresenta fundamentação que\npermite o seu conhecimento.\nNo entanto, a decisão monocrática agravada encontra-se em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal\nFederal, que não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de\nrecurso ordinário ou de revisão criminal, exceto nos casos de\nflagrante ilegalidade.\n4. No caso dos autos, a prisão temporária do paciente foi\nadequadamente fundamentada, com a demonstração dos pressupostos\nprevistos na Lei n. 7.960/89, não se verificando constrangimento\nilegal ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de\nhabeas corpus de ofício.\n5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o excesso de\nprazo para a conclusão do inquérito, por si só, não justifica a\nrevogação da prisão temporária quando esta é imprescindível para a\ninvestigação criminal, como ocorre no presente caso.\n6. A reavaliação das circunstâncias fáticas que embasam a prisão\ntemporária, tais como a gravidade do crime e os indícios de autoria,\ndemandaria o revolvimento do acervo probatório, providência vedada\nem sede de habeas corpus e agravo regimental.\n7. A decisão agravada está em consonância com precedentes recentes\nda Quinta Turma do STJ, que confirmam a necessidade de manutenção da\nprisão cautelar diante da presença dos requisitos autorizadores.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"926d4a4efcdcda4f9371cdded1735327bfe51094422ecffad74002cd13f39bb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
