# Registro público: STJ — 874684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91a107f781b24024016cec8eed1646ee4f9118f25cbb74d2d2501ae6eec73f26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890231
- **Número de registro na fonte:** 202304410481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa, mãe de filhos
menores, com pedido de conversão de prisão preventiva em
domiciliar, sob alegação de vulnerabilidade das crianças.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a condição de mãe
de filhos menores por si só autoriza a concessão de prisão
domiciliar; (ii) avaliar se as circunstâncias do caso concreto,
incluindo a periculosidade da paciente e a situação das crianças,
justificam a medida excepcional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão domiciliar não se aplica de forma automática à mãe de
filhos menores, sendo necessária a comprovação de situação
excepcional e a adequação da medida ao melhor interesse das crianças
(AgRg no HC n. 709.660/PR).
4. A situação de vulnerabilidade das crianças não restou
evidenciada, uma vez que estão sob os cuidados da avó materna, que
assegura seu bem-estar e desenvolvimento.
5. A gravidade dos delitos cometidos pela paciente, como tráfico de
drogas e participação em organização criminosa, praticados na
presença dos filhos, reforça a inadequação da prisão domiciliar,
dado o risco à segurança das crianças (AgRg no HC n. 896.585/TO).
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR.
PRESA MÃE DE FILHOS MENORES. TRÁFICO COMETIDO EM ÂMBITO DOMICILIAR.
INFANTES AOS CUIDADOS DA AVÓ. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa, mãe de filhos
menores, com pedido de conversão de prisão preventiva em
domiciliar, sob alegação de vulnerabilidade das crianças.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a condição de mãe
de filhos menores por si só autoriza a concessão de prisão
domiciliar; (ii) avaliar se as circunstâncias do caso concreto,
incluindo a periculosidade da paciente e a situação das crianças,
justificam a medida excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão domiciliar não se aplica de forma automática à mãe de
filhos menores, sendo necessária a comprovação de situação
excepcional e a adequação da medida ao melhor interesse das crianças
(AgRg no HC n. 709.660/PR).
4. A situação de vulnerabilidade das crianças não restou
evidenciada, uma vez que estão sob os cuidados da avó materna, que
assegura seu bem-estar e desenvolvimento.
5. A gravidade dos delitos cometidos pela paciente, como tráfico de
drogas e participação em organização criminosa, praticados na
presença dos filhos, reforça a inadequação da prisão domiciliar,
dado o risco à segurança das crianças (AgRg no HC n. 896.585/TO).
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 91a107f781b24024016cec8eed1646ee4f9118f25cbb74d2d2501ae6eec73f26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

