# Registro público: STJ — 1892785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7664/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 861876ec7d6ebf26ac4d20c4693eae7b58a92d68cc1c93554a04e430b45037b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. EVENTUAL
VÍCIO SANADO COM O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÃO INEXISTENTE.
NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO NÃO VERIFICADA UNICAMENTE PELA
CONDENAÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA. ÔNUS DA PARTE. INDEFERIMENTO
DE DILIGÊNCIA FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça editou a
Súmula n. 568, segundo a qual "o relator, monocraticamente e no
Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." "A
decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da
colegialidade ou do devido processo legal e tampouco configura
cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
afastando eventual vício" (AgRg no HC 470.992/SP, Rel. Ministro
FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 7/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica violação ao art. 619 do CPP quando os
apontamentos do recorrente foram analisados de forma suficiente por
ocasião do julgamento do recurso de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** A demonstração de prejuízo que se exige para reconhecimento de
nulidade em matéria penal é requisito legalmente previsto nos termos
do art. 563 do CPP. E, tal demonstração não se presume em razão da
condenação, devendo a parte explicar de que modo eventual vício
conduziria o julgamento para outro resultado. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O ônus de indicar a localização das testemunhas é da parte
requerente, eis que inexistente obrigação legal de tal mister ser
repassado ao Poder Judiciário. Precedentes.
4.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa e violação aos
arts. 8º e 14 da Convenção Americana de Direitos Humanos quando
devidamente fundamentado pelo magistrado o indeferimento da
conversão do julgamento em diligência para a localização de
testemunha cujo endereço correto não foi fornecido pela parte
requerente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. EVENTUAL
VÍCIO SANADO COM O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÃO INEXISTENTE.
NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO NÃO VERIFICADA UNICAMENTE PELA
CONDENAÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA. ÔNUS DA PARTE. INDEFERIMENTO
DE DILIGÊNCIA FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça editou a
Súmula n. 568, segundo a qual "o relator, monocraticamente e no
Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." "A
decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da
colegialidade ou do devido processo legal e tampouco configura
cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
afastando eventual vício" (AgRg no HC 470.992/SP, Rel. Ministro
FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 7/12/2018).
2. Não se verifica violação ao art. 619 do CPP quando os
apontamentos do recorrente foram analisados de forma suficiente por
ocasião do julgamento do recurso de apelação.
3. A demonstração de prejuízo que se exige para reconhecimento de
nulidade em matéria penal é requisito legalmente previsto nos termos
do art. 563 do CPP. E, tal demonstração não se presume em razão da
condenação, devendo a parte explicar de que modo eventual vício
conduziria o julgamento para outro resultado. Precedentes.
4. O ônus de indicar a localização das testemunhas é da parte
requerente, eis que inexistente obrigação legal de tal mister ser
repassado ao Poder Judiciário. Precedentes.
4.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa e violação aos
arts. 8º e 14 da Convenção Americana de Direitos Humanos quando
devidamente fundamentado pelo magistrado o indeferimento da
conversão do julgamento em diligência para a localização de
testemunha cujo endereço correto não foi fornecido pela parte
requerente.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE EM MATÉRIA PENAL - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - ART. 563 DO
CPP)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1779531>>-SP,
         <<AgRg no RHC 148274>>-SC
(ART. 619 DO CPP - AUSÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1677953>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1652393>>-MG
(INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA - ÔNUS DA PARTE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1979987>>-SP,
         <<AgRg na PET na APn 940>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563 ART:00619
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969
*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
        ART:00008 ART:00014
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)
- LEG:FED DEC:000678 ANO:1992

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1883830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10356/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1993725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7672/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 162884](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7592/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
