# Registro público: STJ — 904231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1e41b53ea4987271edc62950a655f5d8230bbadd764d7d8cb41cfd8da9fb958

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890239
- **Número de registro na fonte:** 202401207967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio ou de revisão criminal. O agravante buscava a anulação de
atos processuais, alegando nulidade por vícios formais, sem,
contudo, demonstrar flagrante ilegalidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da
ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus
não é meio adequado para substituir recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o
que não foi demonstrado no presente caso (AgRg no HC n. 895.777/PR,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).
4. Não se verificam nos autos elementos que indiquem violação ao
ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal flagrante que
justifique a concessão da ordem de ofício. A análise da matéria
depende do reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de
habeas corpus (AgRg no HC n. 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz).
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o habeas
corpus não pode ser utilizado para reexaminar questões relacionadas
à admissibilidade de recursos interpostos em outras instâncias,
conforme entendimento do STF (HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto
Barroso).
6. Ademais, a matéria referente à representação criminal foi
devidamente analisada pelas instâncias ordinárias, que concluíram
pela regularidade do procedimento, afastando qualquer nulidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO
CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio ou de revisão criminal. O agravante buscava a anulação de
atos processuais, alegando nulidade por vícios formais, sem,
contudo, demonstrar flagrante ilegalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da
ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus
não é meio adequado para substituir recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o
que não foi demonstrado no presente caso (AgRg no HC n. 895.777/PR,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).
4. Não se verificam nos autos elementos que indiquem violação ao
ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal flagrante que
justifique a concessão da ordem de ofício. A análise da matéria
depende do reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de
habeas corpus (AgRg no HC n. 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz).
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o habeas
corpus não pode ser utilizado para reexaminar questões relacionadas
à admissibilidade de recursos interpostos em outras instâncias,
conforme entendimento do STF (HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto
Barroso).
6. Ademais, a matéria referente à representação criminal foi
devidamente analisada pelas instâncias ordinárias, que concluíram
pela regularidade do procedimento, afastando qualquer nulidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a1e41b53ea4987271edc62950a655f5d8230bbadd764d7d8cb41cfd8da9fb958
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a1e41b53ea4987271edc62950a655f5d8230bbadd764d7d8cb41cfd8da9fb958
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

