{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76642,"origem":"stj","sha256_origem":"b740fe8e18c60b13059bbca2d54249c0985769550113152473a6c0efa00c11fd","registro_original":{"id_fonte":"000890241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872817","numero_registro":"202304311446","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO\nTENTADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO\nDA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA\nCOMPROVADA. TEMA 931/STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas\ncorpus, onde o paciente, ora agravado, foi condenado a 1 ano, 9\nmeses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa, por\ntentativa de furto qualificado. A defesa alega extinção da\npunibilidade pelo cumprimento da pena e hipossuficiência para\npagamento da multa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\ncoação ilegal pela manutenção da prisão após o cumprimento da pena e\na possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência\neconômica do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os\nfundamentos da decisão recorrida.\n4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que\npermite o trancamento do processo em caso de extinção da\npunibilidade.\n5. A jurisprudência do STJ, no tema 931, estabelece que a\nhipossuficiência econômica do condenado impede que o inadimplemento\nda multa obste a extinção da punibilidade.\n6. Agravo regimental interposto pelo MPRJ desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"39c10d8e646d1995e09dd82af9df30823b9fe6c289bfa7cece6eb648d30ae62d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
