# Registro público: STJ — 910132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f697a8620ed498fd02e82689c949924f4977e7f9ed3dcadbfff8a1e57390fe7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890251
- **Número de registro na fonte:** 202401540665
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Samara de Jesus contra decisão
monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não
conheceu do habeas corpus. No presente agravo, a defesa alega que
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e requer
a reconsideração da decisão ou apreciação pelo colegiado da Quinta
Turma.
O Ministério Público apresentou contrarrazões ao agravo, defendendo
a manutenção da decisão.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo
regimental impugna de forma específica e suficiente os fundamentos
da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da
dialeticidade recursal, e se há flagrante ilegalidade apta a
justificar a concessão de habeas corpus de ofício, mesmo diante da
inadequação da via eleita.

### III. Razões de decidir

4. O agravo regimental é tempestivo e foi interposto adequadamente,
sendo conhecido.
Contudo, a defesa não apresentou impugnação específica e
pormenorizada dos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso
especial, limitando-se a alegações genéricas e assistemáticas, o
que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Para afastar o óbice de
inadmissibilidade, é necessário que a parte recorrente refute de
maneira clara e direta os fundamentos da decisão recorrida, o que
não foi feito.
6. No mérito, o entendimento consolidado do STJ e do STF é de que o
habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que
não se verifica no caso dos autos. A decisão de pronúncia foi
devidamente fundamentada e não há elementos que indiquem
constrangimento ilegal ou violação aos direitos fundamentais da
paciente.
7. O fato de o tribunal de origem não ter apreciado o mérito do
habeas corpus também inviabiliza o conhecimento da impetração por
esta Corte, conforme a Súmula 691 do STF.
8. A jurisprudência da Quinta Turma do STJ reitera a necessidade de
impugnação específica e refutações fundamentadas, sob pena de não
conhecimento do recurso, conforme os precedentes citados.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR
NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Samara de Jesus contra decisão
monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não
conheceu do habeas corpus. No presente agravo, a defesa alega que
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e requer
a reconsideração da decisão ou apreciação pelo colegiado da Quinta
Turma.
O Ministério Público apresentou contrarrazões ao agravo, defendendo
a manutenção da decisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo
regimental impugna de forma específica e suficiente os fundamentos
da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da
dialeticidade recursal, e se há flagrante ilegalidade apta a
justificar a concessão de habeas corpus de ofício, mesmo diante da
inadequação da via eleita.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental é tempestivo e foi interposto adequadamente,
sendo conhecido.
Contudo, a defesa não apresentou impugnação específica e
pormenorizada dos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso
especial, limitando-se a alegações genéricas e assistemáticas, o
que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Para afastar o óbice de
inadmissibilidade, é necessário que a parte recorrente refute de
maneira clara e direta os fundamentos da decisão recorrida, o que
não foi feito.
6. No mérito, o entendimento consolidado do STJ e do STF é de que o
habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que
não se verifica no caso dos autos. A decisão de pronúncia foi
devidamente fundamentada e não há elementos que indiquem
constrangimento ilegal ou violação aos direitos fundamentais da
paciente.
7. O fato de o tribunal de origem não ter apreciado o mérito do
habeas corpus também inviabiliza o conhecimento da impetração por
esta Corte, conforme a Súmula 691 do STF.
8. A jurisprudência da Quinta Turma do STJ reitera a necessidade de
impugnação específica e refutações fundamentadas, sob pena de não
conhecimento do recurso, conforme os precedentes citados.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6f697a8620ed498fd02e82689c949924f4977e7f9ed3dcadbfff8a1e57390fe7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f697a8620ed498fd02e82689c949924f4977e7f9ed3dcadbfff8a1e57390fe7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

