# Registro público: STJ — 916345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76653/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab038ceae5726d00445ae4ad08bf4d0cf3699bb4f5173d776bb96093e77adba9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890252
- **Número de registro na fonte:** 202401878370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O
paciente é acusado da prática de homicídio qualificado, estando sua
prisão preventiva mantida com fundamento na garantia da ordem
pública e na periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi
do crime. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a
prisão preventiva e pleiteia sua revogação, com ou sem a imposição
de medidas cautelares alternativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes
os requisitos legais que justificam a manutenção da prisão
preventiva do paciente, com base no art. 312 do CPP, ou se é caso de
concessão da liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
alternativas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF é clara ao não admitir o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. No caso, a prisão preventiva está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a periculosidade concreta do
paciente, que teria cometido homicídio qualificado, além de sua
tentativa de evasão após o fato, o que também justifica a
necessidade de assegurar a instrução criminal.
5. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva deve estar
baseada no periculum libertatis, o que, no presente caso, está
demonstrado, tanto pela gravidade concreta do crime, quanto pela
possibilidade de o réu comprometer o regular andamento do processo.
6. A jurisprudência desta Corte, em consonância com a decisão
agravada, entende que a prisão preventiva é medida adequada quando
há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de risco
concreto à ordem pública ou à instrução processual, conforme
precedentes citados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O
paciente é acusado da prática de homicídio qualificado, estando sua
prisão preventiva mantida com fundamento na garantia da ordem
pública e na periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi
do crime. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a
prisão preventiva e pleiteia sua revogação, com ou sem a imposição
de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes
os requisitos legais que justificam a manutenção da prisão
preventiva do paciente, com base no art. 312 do CPP, ou se é caso de
concessão da liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF é clara ao não admitir o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. No caso, a prisão preventiva está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a periculosidade concreta do
paciente, que teria cometido homicídio qualificado, além de sua
tentativa de evasão após o fato, o que também justifica a
necessidade de assegurar a instrução criminal.
5. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva deve estar
baseada no periculum libertatis, o que, no presente caso, está
demonstrado, tanto pela gravidade concreta do crime, quanto pela
possibilidade de o réu comprometer o regular andamento do processo.
6. A jurisprudência desta Corte, em consonância com a decisão
agravada, entende que a prisão preventiva é medida adequada quando
há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de risco
concreto à ordem pública ou à instrução processual, conforme
precedentes citados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ab038ceae5726d00445ae4ad08bf4d0cf3699bb4f5173d776bb96093e77adba9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

