# Registro público: STJ — 2578606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27bd38418ca2c18505c81d505e6a58b53812749542288a7aa6e8c346e34d95a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890297
- **Número de registro na fonte:** 202400674191
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,
envolvendo tráfico de drogas. A parte embargante alega a existência
de vícios processuais no acórdão, especificamente omissões ou
obscuridades.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
embargado contém vícios processuais (omissão, contradição,
obscuridade ou erro material) que justifiquem a oposição de embargos
de declaração, ou se os embargos refletem mera irresignação da
parte com o resultado desfavorável.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são rejeitados, uma vez que não foi
demonstrada a existência de vícios no acórdão embargado. O julgado
expôs de forma clara e fundamentada as razões para negar provimento
ao recurso, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7 e 182/STJ.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os embargos
de declaração não podem ser utilizados como meio de rediscutir o
mérito da causa, sendo incabíveis quando a parte apenas manifesta
inconformismo com o resultado.
5. A pretensão de rediscutir matéria já decidida, consubstanciada na
mera insatisfação com o resultado do julgamento, não se amolda às
hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE.
REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,
envolvendo tráfico de drogas. A parte embargante alega a existência
de vícios processuais no acórdão, especificamente omissões ou
obscuridades.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
embargado contém vícios processuais (omissão, contradição,
obscuridade ou erro material) que justifiquem a oposição de embargos
de declaração, ou se os embargos refletem mera irresignação da
parte com o resultado desfavorável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são rejeitados, uma vez que não foi
demonstrada a existência de vícios no acórdão embargado. O julgado
expôs de forma clara e fundamentada as razões para negar provimento
ao recurso, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7 e 182/STJ.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os embargos
de declaração não podem ser utilizados como meio de rediscutir o
mérito da causa, sendo incabíveis quando a parte apenas manifesta
inconformismo com o resultado.
5. A pretensão de rediscutir matéria já decidida, consubstanciada na
mera insatisfação com o resultado do julgamento, não se amolda às
hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaraÃ§Ã£o, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 27bd38418ca2c18505c81d505e6a58b53812749542288a7aa6e8c346e34d95a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 27bd38418ca2c18505c81d505e6a58b53812749542288a7aa6e8c346e34d95a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

