# Registro público: STJ — 784933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16374f6bb0d6c8c1ecfb53b431815456434641e091f0e64bda003fd4810cfe5a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de
recurso ordinário, no qual se questiona a condenação do paciente
pelos crimes de latrocínio consumado (art. 157, § 3º, do CP) e
corrupção de menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso
formal com roubos qualificados (art. 157, § 2º, do CP). A defesa
alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo
com o art. 226 do CPP e desproporcionalidade na aplicação da fração
de aumento da pena em razão do concurso formal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a nulidade do
reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226
do CPP; (ii) avaliar se a condenação foi baseada exclusivamente em
provas colhidas na fase inquisitorial; (iii) analisar a
proporcionalidade da fração aplicada em razão do concurso formal de
crimes.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art.
226 do CPP não implica, por si só, nulidade da condenação, se
corroborado por outras provas colhidas em juízo sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
4. A condenação do paciente não se baseia exclusivamente em provas
extrajudiciais, mas em um conjunto probatório produzido na fase
judicial, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas.
5. A fração de aumento de 2/5 aplicada em razão do concurso formal
de crimes está devidamente fundamentada, considerando-se a gravidade
dos delitos e a multiplicidade de vítimas, sem ultrapassar o limite
legal de 50%.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. LATROCÍNIO CONSUMADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO
POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO
ART. 226 DO CPP.  CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EM
JUÍZO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de
recurso ordinário, no qual se questiona a condenação do paciente
pelos crimes de latrocínio consumado (art. 157, § 3º, do CP) e
corrupção de menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso
formal com roubos qualificados (art. 157, § 2º, do CP). A defesa
alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo
com o art. 226 do CPP e desproporcionalidade na aplicação da fração
de aumento da pena em razão do concurso formal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a nulidade do
reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226
do CPP; (ii) avaliar se a condenação foi baseada exclusivamente em
provas colhidas na fase inquisitorial; (iii) analisar a
proporcionalidade da fração aplicada em razão do concurso formal de
crimes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art.
226 do CPP não implica, por si só, nulidade da condenação, se
corroborado por outras provas colhidas em juízo sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
4. A condenação do paciente não se baseia exclusivamente em provas
extrajudiciais, mas em um conjunto probatório produzido na fase
judicial, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas.
5. A fração de aumento de 2/5 aplicada em razão do concurso formal
de crimes está devidamente fundamentada, considerando-se a gravidade
dos delitos e a multiplicidade de vítimas, sem ultrapassar o limite
legal de 50%.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ART. 226 DO CPP - PROVAS AUTÔNOMAS
PRODUZIDAS EM JUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2583279>>-PR, <<AgRg no HC 907668>>-BA,
         <<AgRg no HC 866427>>-SC, <<AgRg no HC 847675>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 960271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88395/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 928420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81687/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 16374f6bb0d6c8c1ecfb53b431815456434641e091f0e64bda003fd4810cfe5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

