# Registro público: STJ — 734041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8853cf7667ce0712ad01bfd870a7accde95912e613b9a2edbd4057c70464364

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA LEGITIMAR A CONDENAÇÃO E
AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELO RECONHECIMENTO
DOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE
1/6 (UM SEXTO). HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REGIME
INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E
INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL, COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO
NO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA SUPERIOR A 4
(QUATRO) ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova carreados
aos autos,  entendeu comprovada a autoria e a materialidade do crime
de roubo, bem como devidamente comprovada a majorante do concurso de
agentes. Rever esse entendimento, como pretende a Defesa, para
absolver o paciente por insuficiência de provas, bem como para
afastar a majorante do concurso de agentes, demandaria,
impreterivelmente, revolvimento de matéria fático-probatória,
inviável na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** A pena-base aplicada pelo Tribunal de origem está em perfeita
harmonia com a jurisprudência desta Corte, porquanto, reconhecida a
circunstância judicial dos maus antecedentes, a pena foi aumentada
em 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste ilegalidade na fixação do regime inicial mais gravoso,
no caso, o regime fechado, pois embora a pena imposta tenha sido
inferior a 8 (oito) anos de reclusão (5 anos, 7 meses e 5 dias de
reclusão), a presença de circunstância judicial desfavorável, com
pena-base fixada acima do mínimo legal, justifica o agravamento do
regime prisional, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Estabelecida a sanção em patamar superior a 4 anos de reclusão, é
inviável a substituição da pena corporal por restritivas de
direitos, ante a ausência de preenchimento de requisito objetivo
(art. 44, I, do Código Penal).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA LEGITIMAR A CONDENAÇÃO E
AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELO RECONHECIMENTO
DOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE
1/6 (UM SEXTO). HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REGIME
INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E
INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL, COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO
NO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA SUPERIOR A 4
(QUATRO) ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova carreados
aos autos,  entendeu comprovada a autoria e a materialidade do crime
de roubo, bem como devidamente comprovada a majorante do concurso de
agentes. Rever esse entendimento, como pretende a Defesa, para
absolver o paciente por insuficiência de provas, bem como para
afastar a majorante do concurso de agentes, demandaria,
impreterivelmente, revolvimento de matéria fático-probatória,
inviável na via eleita.
2. A pena-base aplicada pelo Tribunal de origem está em perfeita
harmonia com a jurisprudência desta Corte, porquanto, reconhecida a
circunstância judicial dos maus antecedentes, a pena foi aumentada
em 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal.
3. Inexiste ilegalidade na fixação do regime inicial mais gravoso,
no caso, o regime fechado, pois embora a pena imposta tenha sido
inferior a 8 (oito) anos de reclusão (5 anos, 7 meses e 5 dias de
reclusão), a presença de circunstância judicial desfavorável, com
pena-base fixada acima do mínimo legal, justifica o agravamento do
regime prisional, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
4. Estabelecida a sanção em patamar superior a 4 anos de reclusão, é
inviável a substituição da pena corporal por restritivas de
direitos, ante a ausência de preenchimento de requisito objetivo
(art. 44, I, do Código Penal).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONCURSO DE AGENTES - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1901000>>-SC,
         <<HC 343265>>-SP
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgInt no HC 352885>>-SP
(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO - PENA FIXADA NO
MÍNIMO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 689049>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00001 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 739366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7633/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 744340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
