# Registro público: STJ — 939339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1afbcb97348393b4c412c97bf7904305308f6ad3fed6ffece4c0a2ce588d1473

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso especial, mas concedeu a ordem
de ofício para absolver o paciente da prática do crime de incêndio
por ausência de prova da materialidade.
2. O paciente foi condenado em segunda instância pelo crime de
incêndio, com base em provas documentais e orais, sem a realização
de exame pericial.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de exame
pericial em crime de incêndio, quando não demonstrado o
desaparecimento dos vestígios, impede a comprovação da materialidade
do delito por outros meios de prova.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte entende que a ausência de perícia no
crime de incêndio somente pode ser suprida por outros meios de
prova quando os vestígios tiverem desaparecido ou quando justificada
a impossibilidade de realização da perícia.
5. No caso, não houve justificativa idônea para a não realização do
exame pericial, sendo insuficientes as provas documentais e orais
para comprovar a materialidade do delito.
6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência das
Turmas da 3ª Seção desta Corte, que exige a realização do exame
pericial em crimes que deixam vestígios.
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME
DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS. DESPARECIMENTO
DOS VESTÍGIOS NÃO JUSTIFICADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso especial, mas concedeu a ordem
de ofício para absolver o paciente da prática do crime de incêndio
por ausência de prova da materialidade.
2. O paciente foi condenado em segunda instância pelo crime de
incêndio, com base em provas documentais e orais, sem a realização
de exame pericial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de exame
pericial em crime de incêndio, quando não demonstrado o
desaparecimento dos vestígios, impede a comprovação da materialidade
do delito por outros meios de prova.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte entende que a ausência de perícia no
crime de incêndio somente pode ser suprida por outros meios de
prova quando os vestígios tiverem desaparecido ou quando justificada
a impossibilidade de realização da perícia.
5. No caso, não houve justificativa idônea para a não realização do
exame pericial, sendo insuficientes as provas documentais e orais
para comprovar a materialidade do delito.
6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência das
Turmas da 3ª Seção desta Corte, que exige a realização do exame
pericial em crimes que deixam vestígios.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1afbcb97348393b4c412c97bf7904305308f6ad3fed6ffece4c0a2ce588d1473
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

