# Registro público: STJ — 731065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7668/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79d037a91254dc2261eb117cd2969116025fd5701743a4032fbdb0fdd1d21812

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas em consonância com o recente pronunciamento proferido pela
Terceira Seção desta Corte (EREsp n. 1.916.596/SP, Relatora Ministra
LAURITA VAZ), na qual reformulou-se o entendimento acerca da
possibilidade de utilização de atos infracionais recentes para
formação da convicção de que o réu se dedica a atividades
criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas em consonância com o recente pronunciamento proferido pela
Terceira Seção desta Corte (EREsp n. 1.916.596/SP, Relatora Ministra
LAURITA VAZ), na qual reformulou-se o entendimento acerca da
possibilidade de utilização de atos infracionais recentes para
formação da convicção de que o réu se dedica a atividades
criminosas.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
