# Registro público: STJ — 916432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 685411d787ed8a301df993124f4ed805fc10e3b9f37a0d75b5fde826a7222f33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890316
- **Número de registro na fonte:** 202401880323
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão em
flagrante foi convertida em preventiva por suposta prática de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A decisão
monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou
liminarmente o pedido de revogação da prisão. Não conhecimento do
writ impetrado contra decisão liminar do Tribunal de origem por
aplicação da Súmula 691/STF. Agravo regimental interposto visando à
reconsideração da decisão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus
impetrado no Tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF.

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere
liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
indicam risco de reiteração delitiva, justificando a medida para
garantia da ordem pública.
5. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de
origem que justifiquem a superação da Súmula 691 do STF.
6. A análise do princípio da homogeneidade das medidas cautelares
não é viável em habeas corpus, dada a impossibilidade de prever a
pena e o regime inicial de cumprimento.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. HISTÓRICO CRIMINAL QUE DEMONSTRA O
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão em
flagrante foi convertida em preventiva por suposta prática de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A decisão
monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou
liminarmente o pedido de revogação da prisão. Não conhecimento do
writ impetrado contra decisão liminar do Tribunal de origem por
aplicação da Súmula 691/STF. Agravo regimental interposto visando à
reconsideração da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus
impetrado no Tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere
liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
indicam risco de reiteração delitiva, justificando a medida para
garantia da ordem pública.
5. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de
origem que justifiquem a superação da Súmula 691 do STF.
6. A análise do princípio da homogeneidade das medidas cautelares
não é viável em habeas corpus, dada a impossibilidade de prever a
pena e o regime inicial de cumprimento.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** 685411d787ed8a301df993124f4ed805fc10e3b9f37a0d75b5fde826a7222f33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 685411d787ed8a301df993124f4ed805fc10e3b9f37a0d75b5fde826a7222f33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

