{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76681,"origem":"stj","sha256_origem":"bc902996da4a7bf44fd3c10d95148c77c633ce76c05815568dea5be95ae25284","registro_original":{"id_fonte":"000890317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918756","numero_registro":"202401994772","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA\nDE FOGO DE USO PERMITIDO E PROIBIDO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. SENTENÇA SUPERVENIENTE. CONDENAÇÃO. PRISÃO MANTIDA PELOS\nMESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.  PRISÃO\nPREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus. Agravante preso preventivamente e denunciado por\ninfração aos arts. 12 da Lei 10.826/2003 e 33, caput, da Lei\n11.343/2006. Defesa alega ausência de fundamentação para a prisão\npreventiva e pleiteia medidas cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da\nprisão preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência\ndos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada foi mantida pelos seus próprios fundamentos,\nconsiderando a necessidade de garantia da ordem pública.\n4. A prisão preventiva foi justificada pela reiteração delitiva e\nhistórico criminal do agravante, incluindo condenação anterior por\ntráfico de drogas e registros de atos infracionais.\n5. A jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da prisão\npreventiva em casos de risco de reiteração delitiva e periculosidade\ndo agente.\n6. A sentença superveniente não enseja a prejudicialidade do reclamo\nno ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva quando os\nmotivos que levaram à manutenção da preventiva forem os mesmos\napontados por ocasião da decisão primeva.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"53b02f80056a12479247dc08a48a7faf5514061bbac320be48e899d45850c19a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc902996da4a7bf44fd3c10d95148c77c633ce76c05815568dea5be95ae25284","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
