{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76687,"origem":"stj","sha256_origem":"7a98b1466c863500f553f9cfa60b61faee11c2afcae0705fff322b79f29184aa","registro_original":{"id_fonte":"000890323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934870","numero_registro":"202402915147","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AÇÃO\nMANDAMENTAL CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA\nDESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1.\nAgravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeira\ninstância, que determinou o início da execução da pena. A defesa\nalega prescrição retroativa e requer a extinção da punibilidade.\nII.\nQuestão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar a competência do Superior Tribunal de Justiça para\nprocessar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de\nprimeira instância.\nIII. Razões de decidir\n3. O Superior Tribunal de\nJustiça não tem competência para julgar habeas corpus contra ato de\njuiz de primeira instância, conforme art. 105, inc. I, \"c\", da\nCF/1988.\n4. A apreciação do mérito do habeas corpus implicaria em\nsupressão de instância, violando o devido processo legal e o duplo\ngrau de jurisdição.\n5. A reanálise do acervo fático-probatório é\nnecessária para atender às pretensões da parte, o que impede a\natuação excepcional desta Corte.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nImpedido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe0b7f2d55d50b11f3b1973de72c0f78c1cd7888ec11415620ac19016c4981ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
