# Registro público: STJ — 924129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76688/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76688.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e78bd36eea652376aac8219df2cc940b0e563e9db14a29450fe79e05bd519279

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890324
- **Número de registro na fonte:** 202402283297
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus interposto por Lucas Mateus da Silva contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que reformou sentença
absolutória e condenou o paciente por tráfico de drogas, após
considerar válida a busca pessoal realizada com base em fuga ao
avistar guarnição policial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas
obtidas.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, conforme
art. 244 do CPP, não sendo suficiente para a sua configuração a fuga
do acusado ao avistar a polícia.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que buscas pessoais não podem
ser realizadas com base em intuições subjetivas ou práticas
rotineiras de policiamento.
5. A decisão monocrática está alinhada com precedentes que
reconhecem a ilicitude de provas obtidas sem justa causa.
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PROVA. CONDENAÇÃO ANULADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus interposto por Lucas Mateus da Silva contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que reformou sentença
absolutória e condenou o paciente por tráfico de drogas, após
considerar válida a busca pessoal realizada com base em fuga ao
avistar guarnição policial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, conforme
art. 244 do CPP, não sendo suficiente para a sua configuração a fuga
do acusado ao avistar a polícia.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que buscas pessoais não podem
ser realizadas com base em intuições subjetivas ou práticas
rotineiras de policiamento.
5. A decisão monocrática está alinhada com precedentes que
reconhecem a ilicitude de provas obtidas sem justa causa.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 924129 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e78bd36eea652376aac8219df2cc940b0e563e9db14a29450fe79e05bd519279
- **SHA-256 do comentário:** 26d518976bdd02aac607924decafb85fda8ab0153deda9f3e8696289c516911a
