# Registro público: STJ — 2090316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7669/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea7eebaf6cc6238d913a6d265c096cc8ddf75d9e1c635d8485a4b3ed0232f3c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICODE
DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.11.343/2006.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. MULA. CONSCIÊNCIA DE COLABORAÇÃO COM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  REVISÃO DO PATAMAR. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIADO VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios
fundamentos, posto não se trouxe nas razões do regimental
fundamentos hábeis a modificação do julgado
- **Item 2 (texto oficial):** É firme neste Superior Tribunal de Justiça a orientação
jurisprudencial de que [a] ciência do agente de estar a serviço de
grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas é
circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela
aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2.1. A modificação do julgado exigiria, necessariamente, incursão na
matéria fático-probatória da lide, o que é defeso em recurso
especial, consoante Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICODE
DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.11.343/2006.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. MULA. CONSCIÊNCIA DE COLABORAÇÃO COM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  REVISÃO DO PATAMAR. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIADO VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios
fundamentos, posto não se trouxe nas razões do regimental
fundamentos hábeis a modificação do julgado
2. É firme neste Superior Tribunal de Justiça a orientação
jurisprudencial de que [a] ciência do agente de estar a serviço de
grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas é
circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela
aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2.1. A modificação do julgado exigiria, necessariamente, incursão na
matéria fático-probatória da lide, o que é defeso em recurso
especial, consoante Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
