{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76694,"origem":"stj","sha256_origem":"b7238d511f543e2a07213828d9d55101cb8ee16eb7cbf190390816cbbdf8d808","registro_original":{"id_fonte":"000890335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"777864","numero_registro":"202203285420","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nPREJUDICIALIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. ORDEM JULGADA PREJUDICADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva da paciente.\nNo curso do processo, foi proferida sentença condenatória de parcial\nprocedência em 05/10/2023, mantendo a prisão da paciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a superveniência\nde sentença condenatória, que ratificou a prisão preventiva,\nprejudica a análise do habeas corpus impetrado contra o decreto de\nprisão cautelar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A superveniência de sentença condenatória, proferida em\nconformidade com o art. 387, § 1º, do CPP, substitui o decreto de\nprisão preventiva anterior, configurando novo título judicial que\ndemanda impugnação própria.\n4. Conforme entendimento consolidado desta Corte, a sentença\ncondenatória que ratifica a prisão preventiva torna prejudicado o\nhabeas corpus impetrado contra o decreto prisional original, uma vez\nque há um novo fundamento para a custódia.\nORDEM DE HABEAS CORPUS JULGADA PREJUDICADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NOVO TÍTULO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 890403>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e92575db2c5de11414701f055323e568470f65ec0017a5f339e3bf511f8d498","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
