# Registro público: STJ — 777864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7238d511f543e2a07213828d9d55101cb8ee16eb7cbf190390816cbbdf8d808

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890335
- **Número de registro na fonte:** 202203285420
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva da paciente.
No curso do processo, foi proferida sentença condenatória de parcial
procedência em 05/10/2023, mantendo a prisão da paciente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a superveniência
de sentença condenatória, que ratificou a prisão preventiva,
prejudica a análise do habeas corpus impetrado contra o decreto de
prisão cautelar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A superveniência de sentença condenatória, proferida em
conformidade com o art. 387, § 1º, do CPP, substitui o decreto de
prisão preventiva anterior, configurando novo título judicial que
demanda impugnação própria.
4. Conforme entendimento consolidado desta Corte, a sentença
condenatória que ratifica a prisão preventiva torna prejudicado o
habeas corpus impetrado contra o decreto prisional original, uma vez
que há um novo fundamento para a custódia.
ORDEM DE HABEAS CORPUS JULGADA PREJUDICADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PREJUDICIALIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva da paciente.
No curso do processo, foi proferida sentença condenatória de parcial
procedência em 05/10/2023, mantendo a prisão da paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a superveniência
de sentença condenatória, que ratificou a prisão preventiva,
prejudica a análise do habeas corpus impetrado contra o decreto de
prisão cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superveniência de sentença condenatória, proferida em
conformidade com o art. 387, § 1º, do CPP, substitui o decreto de
prisão preventiva anterior, configurando novo título judicial que
demanda impugnação própria.
4. Conforme entendimento consolidado desta Corte, a sentença
condenatória que ratifica a prisão preventiva torna prejudicado o
habeas corpus impetrado contra o decreto prisional original, uma vez
que há um novo fundamento para a custódia.
ORDEM DE HABEAS CORPUS JULGADA PREJUDICADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NOVO TÍTULO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 890403>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 645084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7715/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1025499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** b7238d511f543e2a07213828d9d55101cb8ee16eb7cbf190390816cbbdf8d808
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 777864 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b7238d511f543e2a07213828d9d55101cb8ee16eb7cbf190390816cbbdf8d808
- **SHA-256 do comentário:** 608823aa839faa7dd7cbf95d7b5034b8be3763846f10793d451a5f94545303a2
