# Registro público: STJ — 787702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1bbe16884f975cdb2a24febaedfc33af5505d7d095caff33be88b26c3e0aefa

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Nildo Sabino de Jesus,
condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado,
e 750 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei 11.343/2006). O impetrante alega constrangimento
ilegal na dosimetria da pena, afirmando inidoneidade na
fundamentação da pena-base e desproporção na fração de aumento
aplicada a cada circunstância judicial negativada. Requer ainda a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fundamentação
utilizada para exasperar a pena-base em razão da culpabilidade é
idônea, bem como se a fração utilizada para a exasperação das
circunstâncias judiciais é proporcional; (ii) analisar o pedido de
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, à luz da ausência de
manifestação colegiada da instância de origem sobre o tema.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao não admitir habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de
flagrante ilegalidade, cabendo a concessão da ordem de ofício. 4. No
presente caso, a questão relativa à aplicação da minorante do
tráfico privilegiado não foi debatida pelas instâncias ordinárias,
configurando indevida supressão de instância.
5. A fundamentação utilizada pelas instâncias inferiores para
justificar a culpabilidade acima do normal e as circunstâncias do
crime são idôneas, com base no uso de um estabelecimento comercial
como fachada para o tráfico e na presença de indivíduos armados,
causando transtornos à comunidade local.
6. Entretanto, a fração de 1/4 aplicada para cada circunstância
negativada na primeira fase da dosimetria excede o limite
proporcional comumente aceito pela jurisprudência, que estabelece
1/6 como fração adequada para tais circunstâncias, salvo
fundamentação excepcional.
7. Não havendo justificativa concreta para fração superior a 1/6, o
aumento aplicado na pena-base deve ser ajustado.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR
A PENA DEFINITIVA DO PACIENTE PARA 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO,
MAIS 666 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
TRÁFICO DE DROGAS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS.
FRAÇÃO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO
DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Nildo Sabino de Jesus,
condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado,
e 750 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei 11.343/2006). O impetrante alega constrangimento
ilegal na dosimetria da pena, afirmando inidoneidade na
fundamentação da pena-base e desproporção na fração de aumento
aplicada a cada circunstância judicial negativada. Requer ainda a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fundamentação
utilizada para exasperar a pena-base em razão da culpabilidade é
idônea, bem como se a fração utilizada para a exasperação das
circunstâncias judiciais é proporcional; (ii) analisar o pedido de
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, à luz da ausência de
manifestação colegiada da instância de origem sobre o tema.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao não admitir habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de
flagrante ilegalidade, cabendo a concessão da ordem de ofício. 4. No
presente caso, a questão relativa à aplicação da minorante do
tráfico privilegiado não foi debatida pelas instâncias ordinárias,
configurando indevida supressão de instância.
5. A fundamentação utilizada pelas instâncias inferiores para
justificar a culpabilidade acima do normal e as circunstâncias do
crime são idôneas, com base no uso de um estabelecimento comercial
como fachada para o tráfico e na presença de indivíduos armados,
causando transtornos à comunidade local.
6. Entretanto, a fração de 1/4 aplicada para cada circunstância
negativada na primeira fase da dosimetria excede o limite
proporcional comumente aceito pela jurisprudência, que estabelece
1/6 como fração adequada para tais circunstâncias, salvo
fundamentação excepcional.
7. Não havendo justificativa concreta para fração superior a 1/6, o
aumento aplicado na pena-base deve ser ajustado.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR
A PENA DEFINITIVA DO PACIENTE PARA 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO,
MAIS 666 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c1bbe16884f975cdb2a24febaedfc33af5505d7d095caff33be88b26c3e0aefa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c1bbe16884f975cdb2a24febaedfc33af5505d7d095caff33be88b26c3e0aefa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

