# Registro público: STJ — 789304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00f237038937e98e4eec94c3019adc09695ec883aa75ce66aa52ad62aec6328f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890339
- **Número de registro na fonte:** 202203879194
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, questionando a
aplicação da reincidência e o regime inicial de cumprimento de pena,
em razão de condenação anterior cujo trânsito em julgado ocorreu
após a data do crime objeto deste processo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) O cabimento do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento
pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF); (ii) A correção do regime inicial de
cumprimento de pena e o reconhecimento da reincidência, uma vez que
a condenação anterior transitou em julgado após o fato apurado na
presente ação penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal
possuem entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus
não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo
nos casos de flagrante ilegalidade, o que permite a concessão da
ordem de ofício, quando constatado constrangimento ilegal.
4. No presente caso, o Tribunal de origem reconheceu a reincidência
com base em condenação anterior que transitou em julgado após a data
do crime objeto deste processo. No entanto, a jurisprudência desta
Corte é clara ao estabelecer que, para fins de reconhecimento da
reincidência, o trânsito em julgado da condenação anterior deve ser
anterior ao fato apurado. Assim, a condenação pode ser valorada como
maus antecedentes, mas não como reincidência (AgRg no HC n.
817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023).
5. Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, e diante do
afastamento da agravante de reincidência, é cabível a fixação do
regime inicial semiaberto, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e
3º, do Código Penal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
AFASTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAR O REGIME INICIAL
SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO
ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO FATO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO
LEGAL. QUANTUM DA PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO
REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, questionando a
aplicação da reincidência e o regime inicial de cumprimento de pena,
em razão de condenação anterior cujo trânsito em julgado ocorreu
após a data do crime objeto deste processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) O cabimento do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento
pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF); (ii) A correção do regime inicial de
cumprimento de pena e o reconhecimento da reincidência, uma vez que
a condenação anterior transitou em julgado após o fato apurado na
presente ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal
possuem entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus
não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo
nos casos de flagrante ilegalidade, o que permite a concessão da
ordem de ofício, quando constatado constrangimento ilegal.
4. No presente caso, o Tribunal de origem reconheceu a reincidência
com base em condenação anterior que transitou em julgado após a data
do crime objeto deste processo. No entanto, a jurisprudência desta
Corte é clara ao estabelecer que, para fins de reconhecimento da
reincidência, o trânsito em julgado da condenação anterior deve ser
anterior ao fato apurado. Assim, a condenação pode ser valorada como
maus antecedentes, mas não como reincidência (AgRg no HC n.
817.651/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023).
5. Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, e diante do
afastamento da agravante de reincidência, é cabível a fixação do
regime inicial semiaberto, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e
3º, do Código Penal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
AFASTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAR O REGIME INICIAL
SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 00f237038937e98e4eec94c3019adc09695ec883aa75ce66aa52ad62aec6328f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 00f237038937e98e4eec94c3019adc09695ec883aa75ce66aa52ad62aec6328f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 00f237038937e98e4eec94c3019adc09695ec883aa75ce66aa52ad62aec6328f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 00f237038937e98e4eec94c3019adc09695ec883aa75ce66aa52ad62aec6328f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

