{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76699,"origem":"stj","sha256_origem":"279bcab194cf152ddef2f9fcff9b39761d378b56f158ecf9de07eb723f3573a9","registro_original":{"id_fonte":"000890350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"790567","numero_registro":"202203919250","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA\nPENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. CONCURSO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. SÚMULA 443/STJ. FRAÇÃO DE 3/8. REDUÇÃO PARA 1/3. FLAGRANTE\nILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal\nvisando à revisão da dosimetria da pena de condenado por roubo\nmajorado, sob alegação de possibilidade de reconhecimento da\natenuante da confissão e exasperação excessiva na terceira fase pela\ncumulação de duas majorantes (concurso de agentes e uso de arma de\nfogo) sem fundamentação concreta. A pena foi majorada em 3/8 na\nterceira fase da dosimetria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus\npode ser utilizado como substituto de recurso próprio; e (ii)\nanalisar se é cabível a aplicação da atenuante da confissão e se a\naplicação da fração de 3/8 na terceira fase da dosimetria pela\npresença de duas causas de aumento foi devidamente fundamentada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal\nFederal e no Superior Tribunal de Justiça. Todavia, em caso de\nflagrante ilegalidade, admite-se a concessão da ordem de ofício.\n4. No tocante ao reconhecimento da atenuante da confissão\nespontânea, observa-se que a referida tese defensiva não foi\npreviamente submetida ao crivo do Tribunal de origem. Portanto, não\nhouve manifestação da Corte local sobre o tema, motivo pelo qual não\né possível conhecer do writ, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n5. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 443 do STJ,\nexige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de\naumento da pena nas hipóteses de concurso de majorantes. No caso em\nanálise, o Tribunal de origem não apresentou fundamentação adequada\npara a escolha da fração de 3/8, limitando-se a apontar a presença\ndas majorantes, o que configura flagrante ilegalidade.\n6. Diante da ausência de fundamentação idônea, aplica-se a fração\nmínima de 1/3 para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria,\nem conformidade com o entendimento jurisprudencial.\nIV. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para\nreduzir a fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria\npara 1/3, redimensionando a pena do paciente para 6 anos e 8 meses\nde reclusão e 12 dias-multa, mantidos os demais termos da\ncondenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc87c165af270e37c508ed70487c15e4ea7dedc23ecbb36757f0a00422c8a640","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
