# Registro público: STJ — 726155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab491cc2ae1d7bd58cdb830fce865fad9bf18e508a26d25626ef8dba5f230736

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA À SESSÃO DE
JULGAMENTO VIRTUAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos do art. 1.º da Resolução n.º 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a oposição ao julgamento
em sessão virtual e o pleito de sustentação oral em audiência
deverão ser realizados mediante petição protocolizada no prazo de
cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos,
que, para este específico fim, servirá como intimação" (HC
462.087/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
17/10/2019, DJe 29/10/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o causídico sido devidamente intimado da realização de
julgamento virtual sem que tenha apresentado qualquer oposição ou
assinalado a intenção de realizar sustentação oral, não há falar em
cerceamento de defesa por ausência de intimação da sessão virtual de
julgamento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA À SESSÃO DE
JULGAMENTO VIRTUAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Nos termos do art. 1.º da Resolução n.º 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a oposição ao julgamento
em sessão virtual e o pleito de sustentação oral em audiência
deverão ser realizados mediante petição protocolizada no prazo de
cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos,
que, para este específico fim, servirá como intimação" (HC
462.087/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
17/10/2019, DJe 29/10/2019).
2. Tendo o causídico sido devidamente intimado da realização de
julgamento virtual sem que tenha apresentado qualquer oposição ou
assinalado a intenção de realizar sustentação oral, não há falar em
cerceamento de defesa por ausência de intimação da sessão virtual de
julgamento do recurso.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
