# Registro público: STJ — 792505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e01555b0a38e46ed8b733cd2e4a54505408297c9955d4dba1a5fb40ee30d198a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente visando o
redimensionamento da pena. Consulta ao sistema da Corte revelou a
existência de habeas corpus anterior (HC n. 232291/SP), impetrado
com base nos mesmos fundamentos e contra o mesmo acórdão,
caracterizando reiteração de pedido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do
presente habeas corpus, idêntico a outro já analisado pela Corte, é
cabível à luz do art. 210 do Regimento Interno do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 210 do RISTJ autoriza o indeferimento liminar do habeas
corpus quando o pedido é reiteração de outro já apreciado pela Corte
com os mesmos fundamentos, como no caso presente.
4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não se admite
a reiteração de habeas corpus com idênticos fundamentos, em respeito
à economia processual e à segurança jurídica.
5. A análise de mérito do pedido já foi realizada no HC anterior,
não havendo novos elementos que justifiquem nova apreciação.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADOS. PLEITO DE REVISÃO DA
DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MESMOS
FUNDAMENTOS E OBJETO. INCIDÊNCIA DO ART. 210 DO RISTJ. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente visando o
redimensionamento da pena. Consulta ao sistema da Corte revelou a
existência de habeas corpus anterior (HC n. 232291/SP), impetrado
com base nos mesmos fundamentos e contra o mesmo acórdão,
caracterizando reiteração de pedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do
presente habeas corpus, idêntico a outro já analisado pela Corte, é
cabível à luz do art. 210 do Regimento Interno do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 210 do RISTJ autoriza o indeferimento liminar do habeas
corpus quando o pedido é reiteração de outro já apreciado pela Corte
com os mesmos fundamentos, como no caso presente.
4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não se admite
a reiteração de habeas corpus com idênticos fundamentos, em respeito
à economia processual e à segurança jurídica.
5. A análise de mérito do pedido já foi realizada no HC anterior,
não havendo novos elementos que justifiquem nova apreciação.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
