{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76706,"origem":"stj","sha256_origem":"45d1d41161d072e89a9e414ebcaa3b59cbaafa762ebc801212faa1df015c2961","registro_original":{"id_fonte":"000890357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"803572","numero_registro":"202300508144","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nFUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL.  CÚMULO DE MAJORANTES.\nFRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nHABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade na dosimetria.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i) as\nvítimas relataram que os acusados foram violentos e agressivos,\nameaçando-os de morte durante toda a prática delitiva e, mesmo já\nsubjugados, foram amarrados; ii) a criança de dois anos tinha\nautismo e, ante a dinâmica, chorava demais; III) houve um momento em\nque a genitora, ainda amarrada por um dos braços, precisou\namamentar a menor; iv) as consequências do delitos ainda trazem\ngrande prejuízo às vítimas, uma vez que convivem com o medo,\nnecessitam de acompanhamento e tratamento médico; v) fato dos\nacusados, com o uso de facas, terem inserido em batentes que\nguarnecem a residência, sinais como os identificados em facção\ncriminosa como forma de impor temor e deixar marcada a presença dos\nmeliantes no local; vi) roubo praticado no interior da residência;\nvii) acusado que, desde a tenra idade, está inserido na atividade\ncriminosa; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das\ncondutas e justificam a exasperação da pena-base para cada crime.\n5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há\nmotivação particularizada para cada crime, em obediência aos\nprincípios da proporcionalidade e da individualização das penas.\nAlterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação\nprobatória, inviável em sede de habeas corpus.\n6.  A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o art. 68,\nparágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma\núnica causa de aumento referente à parte especial do Código Penal,\nquando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre\njustifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento.\n7. In casu, o cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado\ncom fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do\ncaso em comento, quais sejam, número de agentes e a forma de\nviolência empregada no crime, de modo que o modus operandi do\ndelito, como narrado, reflete especial gravidade.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8ae2463565c00cfd703190616312146ed8f1f28bca4822ef3b1ca7d12251c386","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
