# Registro público: STJ — 905340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c04664fb04df06985b7f107c5ab8217b1a6c844422b00d97c7a8712566821cf3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890377
- **Número de registro na fonte:** 202401273990
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus. A agravante foi presa preventivamente por suposta
infração ao art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, por subtrair
bens de uma residência. A defesa alega ausência dos requisitos do
art. 312 do CPP e pleiteia prisão domiciliar, argumentando ser mãe
de menores de 12 anos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva da agravante, considerando a alegada desproporcionalidade
e o pedido de prisão domiciliar.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública, devido à reiteração delitiva da agravante.
4. A jurisprudência permite a prisão preventiva mesmo para réus
primários, quando há risco de reiteração delitiva.
5. O pedido de prisão domiciliar foi negado, pois a agravante não é
a responsável principal pelos cuidados dos filhos menores e voltou a
deliquir na prática de crime idêntico após ser beneficiada com
prisão domiciliar em outra ação penal.
6. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à pena
futura não pode ser analisada em habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS SETE ACUSAÇÕES PELA PRÁTICA
DE CRIMES IDÊNTICOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RÉ
NÃO É PRINCIPAL RESPONSÁVEL. REITERAÇÃO APÓS SER BENEFICIADA COM
PRISÃO DOMICILIAR. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. VIA INADEQUADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus. A agravante foi presa preventivamente por suposta
infração ao art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, por subtrair
bens de uma residência. A defesa alega ausência dos requisitos do
art. 312 do CPP e pleiteia prisão domiciliar, argumentando ser mãe
de menores de 12 anos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva da agravante, considerando a alegada desproporcionalidade
e o pedido de prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública, devido à reiteração delitiva da agravante.
4. A jurisprudência permite a prisão preventiva mesmo para réus
primários, quando há risco de reiteração delitiva.
5. O pedido de prisão domiciliar foi negado, pois a agravante não é
a responsável principal pelos cuidados dos filhos menores e voltou a
deliquir na prática de crime idêntico após ser beneficiada com
prisão domiciliar em outra ação penal.
6. A desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à pena
futura não pode ser analisada em habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c04664fb04df06985b7f107c5ab8217b1a6c844422b00d97c7a8712566821cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

