# Registro público: STJ — 935302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f32e0aa13dbffd00ec1ef2e845ebc29057205fb7b97147d8c71c0ed30b3f904

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890378
- **Número de registro na fonte:** 202402938540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do
Código Penal). A defesa sustenta a nulidade da condenação, alegando
ilicitude das provas obtidas em decorrência de invasão de domicílio
sem mandado judicial, requerendo a absolvição.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso dos
policiais na residência sem mandado judicial foi justificado por
fundadas razões que configuram flagrante delito; e (ii) analisar a
possibilidade de reexaminar as provas produzidas no processo, no
âmbito de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e atende aos requisitos formais,
razão pela qual deve ser conhecido.
4. Conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e
pelo Superior Tribunal de Justiça, é admissível a entrada de
policiais em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas
razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, como no caso,
em que a motocicleta utilizada no roubo foi localizada na residência
do paciente menos de 24 horas após o crime (RE 603.616/RO - Tema
280/STF).
5. A condenação do paciente foi mantida com base em elementos
autônomos de prova, incluindo o reconhecimento da motocicleta e dos
objetos subtraídos, além da confissão judicial. Assim, a alegação de
ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar não prospera.
6. A reanálise do acervo fático-probatório, pretendida pela defesa
para questionar a condenação, é inviável na via do habeas corpus,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 7/STJ).
7. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica na presente hipótese.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO.
FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. PROVAS ILÍCITAS NÃO CARACTERIZADAS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do
Código Penal). A defesa sustenta a nulidade da condenação, alegando
ilicitude das provas obtidas em decorrência de invasão de domicílio
sem mandado judicial, requerendo a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso dos
policiais na residência sem mandado judicial foi justificado por
fundadas razões que configuram flagrante delito; e (ii) analisar a
possibilidade de reexaminar as provas produzidas no processo, no
âmbito de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é tempestivo e atende aos requisitos formais,
razão pela qual deve ser conhecido.
4. Conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e
pelo Superior Tribunal de Justiça, é admissível a entrada de
policiais em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas
razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, como no caso,
em que a motocicleta utilizada no roubo foi localizada na residência
do paciente menos de 24 horas após o crime (RE 603.616/RO - Tema
280/STF).
5. A condenação do paciente foi mantida com base em elementos
autônomos de prova, incluindo o reconhecimento da motocicleta e dos
objetos subtraídos, além da confissão judicial. Assim, a alegação de
ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar não prospera.
6. A reanálise do acervo fático-probatório, pretendida pela defesa
para questionar a condenação, é inviável na via do habeas corpus,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 7/STJ).
7. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica na presente hipótese.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f32e0aa13dbffd00ec1ef2e845ebc29057205fb7b97147d8c71c0ed30b3f904
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 6f32e0aa13dbffd00ec1ef2e845ebc29057205fb7b97147d8c71c0ed30b3f904
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

