# Registro público: STJ — 910685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 210d8bc8f82b2fd37b9cf7bac0a946ac6f6751fe60025612d4fddc8780ba5544

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890380
- **Número de registro na fonte:** 202401570667
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, no qual a defesa alegava deficiência na defesa
técnica durante o segundo julgamento no Tribunal do Júri, por não
ter sido sustentada tese subsidiária de homicídio privilegiado.
Requereu a anulação do julgamento por ausência de defesa e
deficiência técnica.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central consiste em verificar se a alegada deficiência
na defesa técnica durante o segundo julgamento no Tribunal do Júri
caracteriza ausência de defesa, ensejando a nulidade do julgamento,
e se há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do
habeas corpus substitutivo de recurso próprio.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do
Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou
abuso de poder.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a defesa
técnica foi regularmente exercida, não se caracterizando ausência de
defesa. O fato de a tese de legítima defesa não ter sido aceita
pelos jurados no segundo julgamento não configura deficiência
técnica capaz de anular o julgamento.
5. Além disso, verifica-se a ocorrência de preclusão temporal, uma
vez que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 26/10/2017, e a
impetração do habeas corpus se deu vários anos após o esgotamento
dos recursos cabíveis.
6. Não foi constatada nenhuma flagrante ilegalidade que justificasse
a concessão da ordem de ofício, sendo inviável a revisão do mérito
da defesa técnica por meio de habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  AUSÊNCIA DE DEFESA NÃO
CARACTERIZADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, no qual a defesa alegava deficiência na defesa
técnica durante o segundo julgamento no Tribunal do Júri, por não
ter sido sustentada tese subsidiária de homicídio privilegiado.
Requereu a anulação do julgamento por ausência de defesa e
deficiência técnica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em verificar se a alegada deficiência
na defesa técnica durante o segundo julgamento no Tribunal do Júri
caracteriza ausência de defesa, ensejando a nulidade do julgamento,
e se há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do
habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do
Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou
abuso de poder.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a defesa
técnica foi regularmente exercida, não se caracterizando ausência de
defesa. O fato de a tese de legítima defesa não ter sido aceita
pelos jurados no segundo julgamento não configura deficiência
técnica capaz de anular o julgamento.
5. Além disso, verifica-se a ocorrência de preclusão temporal, uma
vez que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 26/10/2017, e a
impetração do habeas corpus se deu vários anos após o esgotamento
dos recursos cabíveis.
6. Não foi constatada nenhuma flagrante ilegalidade que justificasse
a concessão da ordem de ofício, sendo inviável a revisão do mérito
da defesa técnica por meio de habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 210d8bc8f82b2fd37b9cf7bac0a946ac6f6751fe60025612d4fddc8780ba5544
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

