{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76722,"origem":"stj","sha256_origem":"b37351448e3465ce9217a5c474bfd7cadf56d5865104c4e4f7e7d648aa6f835d","registro_original":{"id_fonte":"000890504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"819550","numero_registro":"202301400439","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL DE DECISÃO QUE RECONHECEU A\nNULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL PELA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SHOW UP. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas,\nde ofício, concedeu a ordem para declarar a nulidade do\nreconhecimento pessoal e absolver o recorrido da prática do delito\nde roubo majorado, tipificado no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do\nCódigo Penal. O recorrente argumenta que, apesar da inobservância\ndo art. 226 do CPP, a condenação se fundamentou em outras provas,\nincluindo o reconhecimento pessoal em Juízo, e que a revisão da\nmatéria probatória não é adequada em sede de habeas corpus.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a nulidade do\nreconhecimento pessoal, realizada sem as formalidades do art. 226 do\nCPP, afeta os demais reconhecimentos e provas no processo; (ii)\nestabelecer se, diante da nulidade do reconhecimento pessoal,\nsubsistem outras provas suficientes para manter a condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O reconhecimento pessoal do réu, realizado em desconformidade com\no art. 226 do CPP, é nulo e não convalida reconhecimentos\nposteriores, ainda que realizados em Juízo.\n4. O reconhecimento pessoal, sendo prova de natureza irrepetível,\ndeve observar rigorosamente as formalidades legais, sob pena de\nnulidade.\n5. A nulidade do reconhecimento inicial contamina os subsequentes,\nconforme entendimento consolidado por esta Corte, especialmente\nquando não há outras provas independentes que confirmem a autoria\ndelitiva.\n6. A condenação, baseada em reconhecimento pessoal irregular e sem\nprovas independentes que demonstrem a autoria, deve ser afastada, em\nobservância ao princípio da presunção de inocência.\n7. O revolvimento de matéria fático-probatória é inviável em sede de\nhabeas corpus, mas a valoração das provas, especialmente no tocante\nà sua validade jurídica, é permitida.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO LEGAL)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<HC 790250>>-RJ\n(RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA\nDE OUTRAS PROVAS - NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 181631>>-RS, <<AgRg no HC 522499>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 2114043>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"13ecc2ade1bb4b2509f77b5e6fd9bb862b8ed33379697e5d66c4fa6cef8c3cc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
