# Registro público: STJ — 885971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72ad7f53c65f58f1f83f4b2075a8fcdef0a2019c59d379fd975b98b984fa35ba

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu
habeas corpus impetrado com fundamento na alegação de ilegalidade em
acórdão do TRF da 2ª Região. O impetrante já havia manejado
múltiplos habeas corpus e recursos, com pedidos repetidos e ausência
de novas alegações fáticas ou jurídicas, visando ao trancamento do
inquérito. Todos foram rejeitados, inclusive perante esta Corte, por
ausência de fundamentação nova e por reiteração de fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental
traz elementos novos capazes de justificar a rediscussão de matéria
já examinada em diversas instâncias e se é admissível o
conhecimento do habeas corpus quando há evidente reiteração de
pedidos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental não apresenta fatos novos ou argumentos
distintos daqueles já amplamente discutidos em habeas corpus
anteriores, o que caracteriza a reiteração indevida de pedidos.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
reiteração de pedidos, sem a apresentação de novas circunstâncias ou
fatos relevantes, inviabiliza o conhecimento da impetração,
conforme disposto no art. 34, inc. XVIII, "a", do RISTJ.
5. Para que a rediscussão de matéria fático-probatória seja
admissível, é necessário que existam novos elementos que não foram
anteriormente apreciados, o que não ocorre no caso em questão, sendo
incabível o reexame dos mesmos fundamentos em sede de habeas
corpus.
6. Precedentes jurisprudenciais reforçam que a reiteração de
impetração com idêntica causa de pedir é inadmissível, resultando no
não provimento do agravo regimental.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ART. 34, INC. XVIII,
"A", DO RISTJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu
habeas corpus impetrado com fundamento na alegação de ilegalidade em
acórdão do TRF da 2ª Região. O impetrante já havia manejado
múltiplos habeas corpus e recursos, com pedidos repetidos e ausência
de novas alegações fáticas ou jurídicas, visando ao trancamento do
inquérito. Todos foram rejeitados, inclusive perante esta Corte, por
ausência de fundamentação nova e por reiteração de fundamentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental
traz elementos novos capazes de justificar a rediscussão de matéria
já examinada em diversas instâncias e se é admissível o
conhecimento do habeas corpus quando há evidente reiteração de
pedidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não apresenta fatos novos ou argumentos
distintos daqueles já amplamente discutidos em habeas corpus
anteriores, o que caracteriza a reiteração indevida de pedidos.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
reiteração de pedidos, sem a apresentação de novas circunstâncias ou
fatos relevantes, inviabiliza o conhecimento da impetração,
conforme disposto no art. 34, inc. XVIII, "a", do RISTJ.
5. Para que a rediscussão de matéria fático-probatória seja
admissível, é necessário que existam novos elementos que não foram
anteriormente apreciados, o que não ocorre no caso em questão, sendo
incabível o reexame dos mesmos fundamentos em sede de habeas
corpus.
6. Precedentes jurisprudenciais reforçam que a reiteração de
impetração com idêntica causa de pedir é inadmissível, resultando no
não provimento do agravo regimental.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 72ad7f53c65f58f1f83f4b2075a8fcdef0a2019c59d379fd975b98b984fa35ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

