# Registro público: STJ — 776601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7f238b472574cd9659f3565968b3d7e06101b2697be5cd7354bda690866bd63

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor
de condenado por roubo majorado e ameaça contra três vítimas.
Tribunal de origem afastou a reincidência e redimensionou as penas,
mantendo o concurso material entre os crimes de ameaça.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os
crimes de ameaça.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência exige o preenchimento de requisitos objetivos e
subjetivos para a continuidade delitiva, conforme o art. 71 do
Código Penal.
4. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de unidade de
desígnios entre as condutas, mantendo o concurso material.
5. Alterar a conclusão demandaria reexame de provas, inviável em
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE
DELITIVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS
DOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor
de condenado por roubo majorado e ameaça contra três vítimas.
Tribunal de origem afastou a reincidência e redimensionou as penas,
mantendo o concurso material entre os crimes de ameaça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os
crimes de ameaça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência exige o preenchimento de requisitos objetivos e
subjetivos para a continuidade delitiva, conforme o art. 71 do
Código Penal.
4. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de unidade de
desígnios entre as condutas, mantendo o concurso material.
5. Alterar a conclusão demandaria reexame de provas, inviável em
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b7f238b472574cd9659f3565968b3d7e06101b2697be5cd7354bda690866bd63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** b7f238b472574cd9659f3565968b3d7e06101b2697be5cd7354bda690866bd63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

