# Registro público: STJ — 779747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5ffbdcb92d2ff7fe0e53870af9a754090a44f5b2507a726d023ea975e0b435e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas
corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A
defesa alega nulidade das provas por agressão policial e invasão
domiciliar sem mandado judicial. Pedido de nulidade das provas e
absolvição do paciente.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas
por busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, alegadamente
contaminadas por agressão policial e invasão de domicílio.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, desde que
existam fundadas razões a posteriori que indiquem flagrante delito,
conforme disposto no art. 240 do Código de Processo Penal.
4. A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para justificar
uma busca domiciliar, porém, no presente caso, houve flagrante
delito e consentimento de familiar para o ingresso dos policiais, o
que legitima a busca.
5 . A alegação de agressão policial não foi comprovada e não
contamina a ação penal, conforme entendimento do Tribunal de origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO
JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas
corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A
defesa alega nulidade das provas por agressão policial e invasão
domiciliar sem mandado judicial. Pedido de nulidade das provas e
absolvição do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas
por busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, alegadamente
contaminadas por agressão policial e invasão de domicílio.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, desde que
existam fundadas razões a posteriori que indiquem flagrante delito,
conforme disposto no art. 240 do Código de Processo Penal.
4. A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para justificar
uma busca domiciliar, porém, no presente caso, houve flagrante
delito e consentimento de familiar para o ingresso dos policiais, o
que legitima a busca.
5 . A alegação de agressão policial não foi comprovada e não
contamina a ação penal, conforme entendimento do Tribunal de origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 791065>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 979472](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101039/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
