{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76738,"origem":"stj","sha256_origem":"15d60be530a3c6cefd62af5e0b22d3dd3c0b6f289f261e5bdafecbc1b42b027d","registro_original":{"id_fonte":"000890552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825213","numero_registro":"202301723992","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. ROUBO. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.\nCRIME PUNIDO COM RECLUSÃO. INTERNAÇÃO SUBSTITUÍDA POR TRATAMENTO\nAMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em\nhabeas corpus, não conheceu da impetração, mas concedeu ordem de\nofício para substituir a medida de segurança de internação por\ntratamento ambulatorial. O agravante foi condenado por furto de um\ntáxi, tendo sido diagnosticado com transtorno mental que o tornava\nincapaz de se autodeterminar conforme o entendimento sobre o caráter\nilícito de seus atos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se é possível substituir a\nmedida de segurança de internação por tratamento ambulatorial em\ncrime punido com reclusão, conforme o artigo 97 do Código Penal;\n(ii) se a ausência de periculosidade do agente justifica essa\nsubstituição.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O artigo 97 do Código Penal determina a aplicação de medida de\nsegurança de internação nos crimes punidos com reclusão, porém, a\njurisprudência do STJ permite a substituição por tratamento\nambulatorial quando a periculosidade do agente não for demonstrada,\nconforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.\n4. O laudo de sanidade mental atesta que o paciente é parcialmente\nincapaz de compreender a ilicitude de seus atos e inteiramente\nincapaz de autodeterminação, mas não aponta sua periculosidade,\nrecomendando o tratamento ambulatorial.\n5. A Lei n. 10.216/2001 (\"Lei Antimanicomial\") estabelece que a\ninternação psiquiátrica deve ser excepcional, reservada para os\ncasos mais graves, em que o convívio com a sociedade representa\nperigo ao próprio agente ou a terceiros, o que não se verifica no\ncaso concreto.\n6. A Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça reforça que\na ausência de suporte familiar não é motivo para impor ou manter a\ninternação, priorizando tratamentos que garantam maior integração do\npaciente à sociedade.\n7. O princípio da dignidade da pessoa humana impõe uma interpretação\nhermenêutica que favoreça medidas menos gravosas, como o tratamento\nambulatorial, especialmente em contextos em que a periculosidade\nnão é evidenciada e os recursos extra-hospitalares são viáveis.\n8. Precedentes do STJ e do STF confirmam a possibilidade de\nsubstituição da internação por tratamento ambulatorial quando a\npericulosidade do agente não for demonstrada de forma concreta (HC\n617.639/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas).\nIV. DISPOSITIVO\n9. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6dd42a5bda41d1c2ad28f952bcdaf824d5e6ad679770d64a1b22c73f63dda26f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
