# Registro público: STJ — 928983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77dcb5d03a8f813993f96210e5578d2d676e33efb587d53cc451fbd8270b643b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890556
- **Número de registro na fonte:** 202402559078
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, visando ao reconhecimento da causa de diminuição de
pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, bem como a
fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos. A defesa argumenta que o
agravante preenche os requisitos legais para a aplicação do tráfico
privilegiado e alega irregularidades na abordagem policial que
originou a apreensão de entorpecentes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível
conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso próprio; e (ii)
estabelecer se o agravante faz jus ao reconhecimento da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado prevista no §4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento
consolidado pelo STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de ofício da ordem, considerando que o tráfico privilegiado foi
afastado com base em elementos concretos indicativos de dedicação à
atividade criminosa, o que impede a aplicação do redutor previsto no
§4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
5. A decisão impugnada está de acordo com a jurisprudência, que
exige para o reconhecimento do tráfico privilegiado que o agente
seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades
criminosas ou integre organização criminosa, o que não se aplica ao
agravante, conforme os elementos dos autos.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, visando ao reconhecimento da causa de diminuição de
pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, bem como a
fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos. A defesa argumenta que o
agravante preenche os requisitos legais para a aplicação do tráfico
privilegiado e alega irregularidades na abordagem policial que
originou a apreensão de entorpecentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível
conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso próprio; e (ii)
estabelecer se o agravante faz jus ao reconhecimento da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado prevista no §4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento
consolidado pelo STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de ofício da ordem, considerando que o tráfico privilegiado foi
afastado com base em elementos concretos indicativos de dedicação à
atividade criminosa, o que impede a aplicação do redutor previsto no
§4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
5. A decisão impugnada está de acordo com a jurisprudência, que
exige para o reconhecimento do tráfico privilegiado que o agente
seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades
criminosas ou integre organização criminosa, o que não se aplica ao
agravante, conforme os elementos dos autos.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 77dcb5d03a8f813993f96210e5578d2d676e33efb587d53cc451fbd8270b643b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

