{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76743,"origem":"stj","sha256_origem":"0d76bbe6fb7a6f1174a5daafd71857a73f0d4c7ee8912970d0701790ebf29773","registro_original":{"id_fonte":"000890557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938921","numero_registro":"202403129510","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME\nINICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nAOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu habeas corpus, em razão da ausência de deliberação\ncolegiada do Tribunal de origem sobre a matéria trazida na\nimpetração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental\ndeve ser conhecido diante da ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão agravada; e (ii) verificar se a ausência de\ndecisão colegiada na origem inviabiliza o conhecimento do habeas\ncorpus pelo STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo regimental é tempestivo, mas a defesa não impugna\nespecificamente o fundamento central da decisão agravada, qual seja,\na ausência de manifestação colegiada no Tribunal de origem,\natraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do\nrecurso.\n4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode julgar habeas corpus\nquando a matéria já foi objeto de deliberação colegiada no Tribunal\nde origem, em respeito ao princípio do esgotamento de instância.\n5. A mera repetição dos argumentos já apresentados na petição\ninicial do habeas corpus, sem trazer novos fatos ou elementos aptos\na desconstituir a decisão monocrática, inviabiliza o conhecimento do\nagravo regimental.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9936a0209d22dea54b927665bd6f6c2c03d79268244047ae31a4e4cccdd1428b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
