# Registro público: STJ — 890479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6429fe91ff26803ed4f764202903f87667198547ecdce977708de622c8832e06

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu
parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo
reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver
indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no
mesmo contexto fático.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há
constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando
constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal
de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos
fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios,
o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva.
5.  A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a
autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório,
procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não
permite aprofundada análise de provas.
6.  O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
modificar a decisão monocrática anteriormente proferida.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍCIO
QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu
parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo
reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver
indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no
mesmo contexto fático.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há
constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando
constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal
de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos
fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios,
o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva.
5.  A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a
autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório,
procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não
permite aprofundada análise de provas.
6.  O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
modificar a decisão monocrática anteriormente proferida.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 826297>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 987872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100434/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 916417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69315/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

