# Registro público: STJ — 910851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76750/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76750.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15e64baade037ead5d22293deb743f7eb4e276aafb5dfc1bc1e53a2675a7d6d7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por roubo majorado. A defesa alega ilegalidades na
dosimetria da pena, incluindo bis in idem e falta de fundamentação
no aumento por reincidência e majorantes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio para reanálise da
dosimetria da pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de ofício da ordem, notadamente diante
do fato de que a pena-base foi exasperada em virtude de os ofendidos
terem sofrido ameaças de que, se denunciassem os criminosos, eles
iriam buscá-los em seu local de trabalho, além de diversas ameaças
de morte durante o assalto, o que extrapola a normalidade do tipo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DO MODUS OPERANDI DO CRIME. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por roubo majorado. A defesa alega ilegalidades na
dosimetria da pena, incluindo bis in idem e falta de fundamentação
no aumento por reincidência e majorantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio para reanálise da
dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de ofício da ordem, notadamente diante
do fato de que a pena-base foi exasperada em virtude de os ofendidos
terem sofrido ameaças de que, se denunciassem os criminosos, eles
iriam buscá-los em seu local de trabalho, além de diversas ameaças
de morte durante o assalto, o que extrapola a normalidade do tipo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
