# Registro público: STJ — 902631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f910247fea5736c3e8d0ef5aed63561b4f59aea29c15bc5db85c7807ad0f9e51

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos
de reclusão, no regime inicial semiaberto, por extorsão e corrupção
de menores, com negativa de apelar em liberdade. Alega-se
constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva sem
fundamentação idônea, apesar de predicados pessoais favoráveis, e
incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas
corpus, à luz da Súmula 691 do STF.

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que
não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo
flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos
que indicam a gravidade do crime, não havendo teratologia na
decisão.
5. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não
exige fatos novos, apenas a persistência dos motivos que ensejaram a
decretação.
6. A adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto já foi
determinada, não havendo ilegalidade manifesta.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
PETIÇÃO INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SÚMULA 691/STF. PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL
SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos
de reclusão, no regime inicial semiaberto, por extorsão e corrupção
de menores, com negativa de apelar em liberdade. Alega-se
constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva sem
fundamentação idônea, apesar de predicados pessoais favoráveis, e
incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas
corpus, à luz da Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que
não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo
flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos
que indicam a gravidade do crime, não havendo teratologia na
decisão.
5. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não
exige fatos novos, apenas a persistência dos motivos que ensejaram a
decretação.
6. A adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto já foi
determinada, não havendo ilegalidade manifesta.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
