# Registro público: STJ — 900400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47dcf699e98d6efa3f869270fc58bf422dc8dbd423af109b2e5acdd3b412dd5f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Parquet estadual contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem
de ofício para revogar a prisão preventiva, com aplicação de
medidas cautelares mais brandas a serem fixadas pelo juiz
processante. Alega estarem presentes os requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública, o
que justifica a prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: examinar a necessidade de
reconsiderar a decisão impugnada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva do paciente, primário e sem antecedentes, foi
fundamentada pela instância inferior e mantida pelo Colegiado
estadual com fundamento na gravidade em abstrato do delito e em
elementos inerentes ao próprio tipo penal.
4. Considerando a jurisprudência desta Corte, que exige a
demonstração de fatos concretos para a decretação da prisão
preventiva, não há como manter a custódia processual.
5. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do Código de
Processo Penal) são adequadas e suficientes para garantir o
acautelamento que se busca com a medida extrema.
IV. DISPOSITIVO
6 . Agravo regimental desprovido.
:

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS DO
ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
GRAVIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Parquet estadual contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem
de ofício para revogar a prisão preventiva, com aplicação de
medidas cautelares mais brandas a serem fixadas pelo juiz
processante. Alega estarem presentes os requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública, o
que justifica a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: examinar a necessidade de
reconsiderar a decisão impugnada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva do paciente, primário e sem antecedentes, foi
fundamentada pela instância inferior e mantida pelo Colegiado
estadual com fundamento na gravidade em abstrato do delito e em
elementos inerentes ao próprio tipo penal.
4. Considerando a jurisprudência desta Corte, que exige a
demonstração de fatos concretos para a decretação da prisão
preventiva, não há como manter a custódia processual.
5. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do Código de
Processo Penal) são adequadas e suficientes para garantir o
acautelamento que se busca com a medida extrema.
IV. DISPOSITIVO
6 . Agravo regimental desprovido.
:

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
