# Registro público: STJ — 936553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28670c9d9c747f1a795f1425ff2ee0aba549c5e2ed4e9e6a4b39c43b71339fba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890576
- **Número de registro na fonte:** 202402998050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão que negou a
progressão de regime prisional com base em exame criminológico
desfavorável. O agravante alega constrangimento ilegal, sustentando
o preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime,
considerando atestado de boa conduta carcerária.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o exame criminológico
desfavorável, mesmo diante de atestado de boa conduta carcerária,
justifica o indeferimento da progressão de regime.

### III. Razões de decidir

3. O exame criminológico desfavorável constitui fundamentação idônea
para o indeferimento da progressão de regime, mesmo que existam
aspectos favoráveis.
4. A modificação das premissas fáticas delineadas pelas instâncias
de origem enseja o reexame do conteúdo probatório, o que é
inadmissível em sede de habeas corpus.
5. O atestado de boa conduta carcerária não assegura, por si só, a
progressão de regime, cabendo ao juízo da execução a análise do
requisito subjetivo com base em outros elementos do caso concreto.
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS EM
CONCURSO FORMAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DO
REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão que negou a
progressão de regime prisional com base em exame criminológico
desfavorável. O agravante alega constrangimento ilegal, sustentando
o preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime,
considerando atestado de boa conduta carcerária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o exame criminológico
desfavorável, mesmo diante de atestado de boa conduta carcerária,
justifica o indeferimento da progressão de regime.
III. Razões de decidir
3. O exame criminológico desfavorável constitui fundamentação idônea
para o indeferimento da progressão de regime, mesmo que existam
aspectos favoráveis.
4. A modificação das premissas fáticas delineadas pelas instâncias
de origem enseja o reexame do conteúdo probatório, o que é
inadmissível em sede de habeas corpus.
5. O atestado de boa conduta carcerária não assegura, por si só, a
progressão de regime, cabendo ao juízo da execução a análise do
requisito subjetivo com base em outros elementos do caso concreto.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 28670c9d9c747f1a795f1425ff2ee0aba549c5e2ed4e9e6a4b39c43b71339fba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 28670c9d9c747f1a795f1425ff2ee0aba549c5e2ed4e9e6a4b39c43b71339fba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 28670c9d9c747f1a795f1425ff2ee0aba549c5e2ed4e9e6a4b39c43b71339fba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

