# Registro público: STJ — 936722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ace33091a64d3c2ac9ffbad3de679a99c77a5bc5bc5824a1114e4613f23d4848

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890577
- **Número de registro na fonte:** 202403004215
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se impugna acórdão do Tribunal
de Justiça que suspendeu livramento condicional devido à prática de
novo delito pelo apenado, que foi preso em flagrante.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da suspensão do
livramento condicional em razão da prática de novo delito durante o
período de prova.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a prática de nova infração
penal durante o livramento condicional autoriza a suspensão
cautelar do benefício, sem necessidade de prévia oitiva do
reeducando ou de sentença condenatória transitada em julgado.
4. A suspensão do livramento condicional é medida acautelatória que
visa resguardar a execução penal e a ordem pública, sendo compatível
com o artigo 145 da Lei de Execução Penal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E
FURTOS. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE
NOVA INFRAÇÃO. PRÉVIA OITIVA DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE.
COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 145 DA LEP. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se impugna acórdão do Tribunal
de Justiça que suspendeu livramento condicional devido à prática de
novo delito pelo apenado, que foi preso em flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da suspensão do
livramento condicional em razão da prática de novo delito durante o
período de prova.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a prática de nova infração
penal durante o livramento condicional autoriza a suspensão
cautelar do benefício, sem necessidade de prévia oitiva do
reeducando ou de sentença condenatória transitada em julgado.
4. A suspensão do livramento condicional é medida acautelatória que
visa resguardar a execução penal e a ordem pública, sendo compatível
com o artigo 145 da Lei de Execução Penal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ace33091a64d3c2ac9ffbad3de679a99c77a5bc5bc5824a1114e4613f23d4848
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Livramento condicional: requisitos e condições](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O livramento condicional antecipa a liberdade durante a parte final da pena privativa, mas não extingue imediatamente a condenação. O período restante continua sujeito a condições e fiscalização. O instituto tem cálculo próprio, diferente da progressão de regime, e só cabe quando a pena aplicada é igual ou superior a dois anos. A análise reúne tempo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicional, livramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b6abfcccb91e5bcf340a35d44a6856b522158639f7c8c77a5f1e85b31612911
- **SHA-256 do registro documental:** ace33091a64d3c2ac9ffbad3de679a99c77a5bc5bc5824a1114e4613f23d4848
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-condicional%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** ace33091a64d3c2ac9ffbad3de679a99c77a5bc5bc5824a1114e4613f23d4848
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

