{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76763,"origem":"stj","sha256_origem":"86a054e3c8af8f219aa966d232584c912a54f250efce58f492be040dee19b90a","registro_original":{"id_fonte":"000890582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2481108","numero_registro":"202303677668","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE\nCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO COMO MEIO DE SUPRIR FALHAS\nRECURSAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo regimental interposto por Wellington Alves Serafim contra\ndecisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da\naplicação da Súmula n. 182 do STJ, ao fundamento de que não houve\nimpugnação específica aos óbices da falta de prequestionamento, da\nnecessidade de reexame fático-probatório e da ausência de\ndemonstração do dissídio jurisprudencial.\nO recorrente postulou, ainda, a concessão de habeas corpus de\nofício, como forma de suprir falhas no recurso especial inadmitido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nA questão em discussão consiste em verificar se o agravante\nimpugnou, de maneira específica, todos os fundamentos da decisão\nagravada, a fim de afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e\npossibilitar o conhecimento do agravo regimental e se é possível a\nconcessão de habeas corpus de ofício para suprir falhas na\ninterposição do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nConstatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada, consubstanciada na incidência da Súmula 182/STJ,\nque estabelece ser inviável o conhecimento de agravo que não ataca\nde forma clara e precisa todos os fundamentos da decisão impugnada.\nA jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a falta de\nimpugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada\natrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, sendo insuficiente a\nreiteração de alegações genéricas ou a insistência no mérito da\ncontrovérsia.\nA jurisprudência do STJ entende que o habeas corpus de ofício só\npode ser concedido por iniciativa do órgão jurisdicional, quando\nconstatada ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção.\nA concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada como\nforma de burlar a inadmissão de recurso especial ou suprir falhas\nprocessuais.\nA finalidade do habeas corpus de ofício é exclusivamente a proteção\ndo direito de locomoção em casos de ilegalidade manifesta, não sendo\ncabível para revisar decisões processuais relacionadas à\nadmissibilidade recursal.\nIV. DISPOSITIVO\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9dc6886127ce95d8bcb3ec678f096e03997801ddd8407f290f4ec8b359bef329","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
