{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76768,"origem":"stj","sha256_origem":"005e672a3ec8684d8a9d94c88f02ec8db8e5a84a3fbada1ab6c5f1d962816833","registro_original":{"id_fonte":"000890654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928952","numero_registro":"202402562458","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À\nPRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n3. No presente caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juiz de\norigem e mantida pelo Tribunal estadual, diante da necessidade de\nresguardo da ordem pública e com base em elementos concretos\ncolhidos dos autos, notadamente em razão da gravidade concreta da\nconduta praticada, consubstanciada na expressiva quantidade e\nvariedade de droga apreendida, em tese, com o agravante - 36 pedras\nde crack envoltas em plástico transparente (6g); 695 porções de\nmaconha, sendo 106 filetes embalados em plástico transparente junto\ncom uma seda, 26 tabletes pequenos embalados em plástico\ntransparente com seda, 5 tabletes maiores embalados em plástico\ntransparente, 140 bolotas embaladas em plástico transparente,\n301potes de plástico transparente com tampa branca, sendo 161\nmenores e 140maiores e 117 potes de plástico verde com tampa branca\n(1.800g); 218 eppendorfs contendo cocaína, sendo 167 transparentes e\n51 roxos (210g); 8 frascos de plástico contendo lança-perfume\n(169g); 63 porções de haxixe (77g); 79 porções de skunk\nacondicionados em sacos plásticos com fecho de pressão (55g); 68\neppendorfs de plástico transparente contendo K2 (53g), além de\nanotações referentes à venda de drogas (e-STJ fl. 46/47). Tais fatos\njustificam a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do\nCódigo de Processo Penal.\n4. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,\npor si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,\nelementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos\ntermos do art. 312 do CPP. Precedente.\n5. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb206db1fc98fc0a366e3f3e74d2a7b1cb1829054918069bba6a418a95874ddf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
